Contratar Auxiliar No Salão

Contratar Auxiliar No Salão: De Carteira Assinada Ou Por Contrato?

Você já teve dúvida de como contratar um auxiliar no salão?

Se seria no regime CLT com um salário fixo ou se contrataria via MEI, e se ainda tem essa dúvida esse post é para você.

Uma lei firmada em meados de 2016 desobriga salões de beleza a contratar auxiliares apenas por regime de CLT.

Ou seja, empresários do ramo da beleza podem optar por contratar auxiliares por meio de um contrato de prestação de serviço.

Contratar Auxiliar No Salão: De Carteira Assinada Ou Por Contrato?

Entretanto, para que uma contratação possa ser feita por contrato, o auxiliar deve ser pessoa jurídica, ou seja, ele deve ter ao menos um MEI (microempreendedor individual).

Mas também é bastante comum que empresários empreguem pessoas físicas com o contrato de trabalho.

Agora, se o empresário optar por uma contratação tradicional, assinando a carteira, ele está sujeito a todas as obrigações que isso implica, como férias ao menos uma vez ao ano, salário mínimo, folga, etc.

Muitos empreendedores têm dúvida de qual regime de contratação é o melhor para empregar um auxiliar para seu salão.

Pensando em ajudar essas pessoas, escrevemos este artigo explicando os benefícios e as desvantagens de cada um desses regimes de contratação de auxiliar.

Contrato:

Contratar Auxiliar No Salão: De Carteira Assinada Ou Por Contrato?
Contratar Auxiliar No Salão: De Carteira Assinada Ou Por Contrato?

Também algumas vezes chamado de contratação de PJ (pessoa jurídica) esse regime de contratação sofre um pouco de preconceito entre muitos empresários, já que você tecnicamente não está empregando um funcionário, mas está contratando uma empresa.

Porém, se usarmos o contrato para empregar pessoas físicas, o chamado contrato de trabalho, também há seus benefícios, como suas desvantagens.

Contratar Auxiliar No Salão: De Carteira Assinada Ou Por Contrato?
Contratar Auxiliar No Salão: De Carteira Assinada Ou Por Contrato?

Principalmente, esse regime de contratação tem seu benefício para pequenos empresários. Abaixo, confira as vantagens deste regime:

  • Formação de uma equipe:

Empresários que estão iniciando no ramo da beleza costumam contratar seu auxiliares inicialmente por contrato, já que evita todos os gastos que teria com a CLT.

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  • Gastos menores:

O contrato de trabalho tem bem menos gastos com impostos e outros do gênero, pois ele firma apenas um vínculo entre contratado e contratante.

  • Salário acordado:

Ao assinar o contrato, ambas as partes fizeram um acordo de um salário fixo, que não pode sofrer descontos.

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Contratar Auxiliar No Salão: De Carteira Assinada Ou Por Contrato?

Muitas vezes, dependendo das horas trabalhadas, o salário é menor que o mínimo.

Desvantagens:

  • Ações trabalhistas:

Mesmo sendo uma contratação fora da CLT, você ainda está sujeito a sofrer ações trabalhistas.

  • Frequência de trabalho:

Se o trabalho for mais frequente do que 2 ou 3 dias por semana, a lei obriga que haja vínculo empregatício, ou seja, CLT.

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Contratar Auxiliar No Salão: De Carteira Assinada Ou Por Contrato?

Carteira assinada:

Vantagem:

  • Rotina fixa:

O funcionário sempre terá uma rotina fixa de trabalho, devendo ser paga horas extras, caso seja necessário.

Contratar Auxiliar No Salão: De Carteira Assinada Ou Por Contrato?
Contratar Auxiliar No Salão: De Carteira Assinada Ou Por Contrato?
  • Maior segurança para ambos:

Com a carteira assinada, o funcionário e o empresário têm mais segurança, uma vez que se o trabalhador sofre qualquer lesão no trabalho, causada por si próprio, recebe benefício do governo e o empresário fica assegurado de não precisar pagar nada.

Desvantagem:

  • Encargos trabalhistas:

Essa é a desvantagem que todo empresário odeia em relação a CLT.

Os encargos que devem ser pagos são em altos e desvantajosos tanto para o trabalhador quanto para o empresário.

Conclusão:

O regime de contratação do auxiliar para o seu salão vai depender do qual se encaixa melhor na frequência de trabalho.

Se você quer optar por alguém fixo, então CLT é a saída. Já se quer alguém temporário, pode-se fazer um contrato de trabalho.

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